2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira – 2007

2º CONCURSO DE VIOLÃO
DA FACULDADE CANTAREIRA – 2007

REGULAMENTO
Coordenação Artística: Professor Henrique Pinto

CAPITULO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 1 – O concurso de violão da Faculdade Cantareira é de âmbito nacional.
Art. 2 – Não há limite de idade e poderão inscrever-se candidatos brasileiros de qualquer estado da Federação e estrangeiros radicados no Brasil.
Art. 3 – As inscrições poderão ser efetuadas no campus Belém, Rua Marcos Arruda, 729 – bairro Belém,São Paulo, SP, CEP 03020-000, de segundas a sextas-feiras, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8 às 12 horas, ou pela internet, site: www.cantareira.br
Art. 4 – Para efetuar a inscrição, o interessado deverá:
a) Preencher a Ficha de Inscrição;
b) Recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Art. 5 – As inscrições deverão ser feitas até o dia 11 de agosto de 2007 (sábado), impreterivelmente.
Art. 6 – A inscrição implicará na aceitação de todas as condições estipuladas no presente regulamento.
Art. 7 – Não haverá devolução da taxa de inscrição.

CAPÍTULO II – DAS PROVAS

Art. 8 – O presente concurso está dividido em duas fases:
Fase Eliminatória: dia 18 de agosto de 2007 (sábado), a partir das 9 horas;
Fase Final: dia 19 de agosto de 2007 (domingo), a partir das 10 horas.
Art. 9 – As provas eliminatórias e finais serão realizadas nas instalações da Faculdade Cantareira, campus Belém, e estarão franqueadas ao público.
Art. 10 – Em ambas as fases o concorrente poderá executar as peças na ordem de sua preferência, mas deverá anunciar à banca julgadora e ao público presente.
Art. 11 – Uma hora antes do início da prova, o concorrente entregará a um membro da Comissão Organizadora, cinco cópias das peças de livre escolha.
Art. 12 – A ordem de apresentação dos concorrentes obedecerá à seqüência alfabética dos seus primeiros nomes.
Art. 13 – Os concorrentes deverão estar presentes no local da prova, pelo menos, uma hora antes de seu início.

CAPÍTULO III – DO JULGAMENTO

Art. 14 – A banca julgadora será constituída por profissionais de reconhecida idoneidade e competência, escolhidos pela comissão organizadora.
Art. 15 – A banca julgadora será assessorada por um presidente, que não terá direito a voto.
Art. 16 – A banca julgadora dará nota de 5 a 10 e a classificação dos primeiros colocados será em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos pela soma dos pontos da banca julgadora, por fase.
Art. 17 – A banca julgadora, para efeito de premiação, levará em conta a prova eliminatória e final.
Art. 18 – O resultado do concurso será público logo após o encerramento de cada fase.
Art. 19 – As decisões da banca julgadora serão definitivas e irrecorríveis.

CAPÍTULO IV- DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 – A minutagem da apresentação de cada candidato será até 12 minutos na eliminatória e até 15 minutos na final.
Art. 21 – Obras próprias somente serão executadas se acompanhadas de partituras.
Art. 22 – Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação, correrão por conta do concorrente.
Art. 23 – O concorrente poderá ensaiar no local da prova na véspera ou no próprio dia da mesma, o que dependerá de combinar com a direção do concurso.
Art. 24 – O concorrente autoriza a utilização da imagem e do áudio registrados neste 2º Concurso de Violão da Faculdade Cantareira.
Art. 25 – Os casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.

CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS

AO PRIMEIRO COLOCADO:
R$ 3.000,00 (três mil reais);
1 violão do luthier Samuel Carvalho no valor de R$ 3.500,00;
Recital no “Projeto – Violão no MASP” em 2008;
10 horas de gravação no estúdio ARTE & SOM da Faculdade Cantareira.

AO SEGUNDO COLOCADO:
1 violão do luthier Rogério dos Santos no valor de R$ 3.000,00;
10 horas de gravação no estúdio ARTE & SOM da Faculdade Cantareira.

AO TERCEIRO COLOCADO:
1 violão Giannini;
10 horas de gravação no estúdio ARTE & SOM da Faculdade Cantareira.

PRÊMIO ESPECIAL:
2 violões Rozini
A TODOS CONCORRENTES:
Certificado de participação.

CAPÍTULO VI – DO PROGRAMA

ELIMINATÓRIA:
1. H.Villa-Lobos – Estudo nº 5;
2. Uma peça do período barroco original ou transcrita para violão.
Tempo total, até 12 minutos.

FINAL:
1. Um movimento de sonata a escolher entre os compositores Manuel Ponce,
F.M.Torroba, Joaquim Turina, M.Castelnuovo-tedesco, Almeida Prado, Sergio Vasconcellos Correia, Guerra Peixe, Antonio José, Guido Santórsola e Joaquin Rodrigo;
2. Uma peça de livre escolha.
Tempo total, até 15 minutos


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